JUÍZ CONCEDE REDUÇÃO DE 50% NA JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDORA PARA ACOMPANHAR TRATAMENTO DE FILHO ESPECIAL

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O Sindicato dos servidores públicos municipais de Tangará da Serra (SSERP) através da assessoria jurídica, comemorou mais uma vitória nesta semana. Após ação movida pela instituição, uma servidora, recebeu o direito de acompanhar a filha especial durante todo seu tratamento, tendo uma redução em sua jornada de trabalho em 50% porém sem sofrer nenhuma alteração no salário.

De acordo com o Presidente do Sindicato Willians Reis, a decisão favorável do juíz foi louvável e humana.

“A missão da nossa gestão frente ao SSERP é sempre buscar os direitos dos servidores e independente do caso, vamos até a última instância se for necessário. Esta decisão foi muito nobre, pois a justiça entendeu o amor e a dedicação de uma mãe, que busca diariamente uma qualidade de vida para sua filha e muitas vezes, isso demanda a busca de um um especialista fora da cidade ou do estado. É válido destacar que essa servidora irá ter sua jornada de trabalho reduzida em 50% e a mesma não terá desconto de nenhum centavo do seu salário.” Frisou o presidente.

Willians ainda destacou, que as ações a favor do sindicato estão aumentando a cada dia que passa, graças ao empenho e a dedicação da equipe jurídica que representa o SSERP.

A partir de agora, a Prefeitura de Tangará da Serra deverá cumprir imediatamente a decisão, caso contrário, poderá ser penalizada por crime de desobediência.

Abaixo decisão na íntegra:

“Com essas considerações, fica evidente a importância inclusiva às pessoas com necessidades especiais, através da convivência familiar, concedida pelas normas constitucionais, internacionais e infraconstitucionais, cabendo ao magistrado apenas a aplicabilidade do direito ao fato concreto.

a concessão da liminar significa, por reflexo, conceder o direito ao menor com necessidades especiais de ter mais próximo sua genitora, pois, nada substitui o amor, o carinho, o zelo e a presença da mãe, que poderá acompanhá-lo, inclusive, na psicoterapia necessária para o seu desenvolvimento.

Assim, deve ser seguido o caminho do melhor interesse da criança com necessidades especiais, bem como das pessoas com deficiência dependentes de seus familiares.

Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a redução da jornada de trabalho da Reclamante para 20 horas semanais, sem prejuízo de sua remuneração.”

Texto: Assessoria de imprensa e Comunicação SSERP