Na manhã desta quarta-feira (22/04) o SSERP solicitou uma reunião no plenário da Câmara Municipal para tratar do projeto que dispõe sobre a redução de jornada para servidores públicos pais e mães atípicos.
Durante o encontro, o sindicato, apresentou aos vereadores apontamentos técnicos e jurídicos evidenciando inconsistências no texto do projeto em discussão. O SSERP defendeu que a proposta seja adequada ao que já está garantido pela Constituição do Estado de Mato Grosso, que prevê a possibilidade de redução de jornada de até 50%, mediante laudo e recomendação médica.
O sindicato também fundamentou sua posição no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio do Tema 1097, que pacifica a aplicação desse direito em âmbito nacional, assegurando a redução de até 50% da carga horária sem prejuízo na remuneração.
A proposta apresentada pela gestão municipal limita esse direito a 25%, o que, na avaliação do SSERP, representa uma aplicação parcial e insuficiente da legislação vigente.
O presidente destacou a importância de garantir o direito integral aos servidores:
“Não se trata de conceder um benefício, mas de assegurar um direito já reconhecido constitucionalmente. O que está sendo proposto hoje é um meio direito, quando na verdade os pais e mães atípicos precisam de uma política justa, completa e baseada na legislação vigente”, afirmou Willians Reis.
O SSERP reforçou junto aos parlamentares a necessidade de revisão do projeto, buscando alinhamento com a Constituição Estadual e com o entendimento do STF, de forma a assegurar uma aplicação mais justa, empática e legalmente adequada para os servidores públicos que enfrentam a realidade de cuidar de filhos com necessidades específicas.
TEXTO: Assessoria de imprensa e Comunicação SSERP

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