JUSTIÇA CONCEDE SEGURANÇA AO SSERP E ANULA TERCEIRIZAÇÃO NO SAMAE DE TANGARÁ DA SERRA

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tangará da Serra (SSERP) obteve importante vitória judicial em defesa do serviço público e dos servidores concursados. A Justiça concedeu a segurança pleiteada pelo sindicato e determinou a nulidade do Processo Administrativo nº 044/2025/SAMAE e do Pregão Eletrônico nº 024/2025/SAMAE, além de todos os atos decorrentes, incluindo o contrato firmado com a empresa terceirizada.

Na decisão, também foi determinado que a autoridade responsável e a autarquia se abstenham de dar continuidade à execução do contrato e de realizar nova terceirização para as atividades inerentes ao cargo de Fiscal de Consumo/Leiturista. Conforme a determinação judicial, a necessidade de pessoal para essas funções deverá ser suprida exclusivamente por meio do regular provimento de cargos efetivos, através de concurso público.

A atuação do SSERP foi fundamental para impedir a terceirização de atividades permanentes do serviço público municipal, defendendo a valorização dos servidores concursados e garantindo a legalidade na administração pública.

O presidente do SSERP, Willians Reis, destacou que a decisão representa uma importante conquista para os servidores e para a população.

“A decisão reafirma a importância do concurso público e protege o serviço público de práticas que fragilizam a qualidade do atendimento à população. O SSERP atuou firmemente para evitar a terceirização de funções permanentes, defendendo os servidores concursados e garantindo que o acesso aos cargos públicos ocorra de forma transparente e legal”, afirmou.

Willians Reis também ressaltou que o sindicato continuará vigilante na defesa dos direitos dos servidores e da qualidade do serviço público municipal.

“A nossa atuação é permanente. Sempre que houver tentativa de terceirização irregular ou qualquer medida que prejudique os servidores e o serviço público, o SSERP estará presente, utilizando todos os meios legais para garantir o cumprimento da Constituição e a valorização do funcionalismo público”, completou.

Com a decisão, o SAMAE deverá suspender imediatamente a execução do contrato e, caso haja necessidade de novos profissionais para as funções de Fiscal de Consumo/Leiturista, deverá realizar concurso público, conforme determina a legislação e a decisão judicial.

 

Texto: Assessoria de imprensa e Comunicação SSERP

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