O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tangará da Serra (SSERP), por meio de sua assessoria jurídica, ingressou nesta quinta-feira (18/12) com mandado de segurança contra o prefeito municipal, o secretário de Educação e o secretário de Fazenda, em razão do cronograma de pagamento das férias dos servidores da educação.
De acordo com o advogado Diogo Campos, a administração municipal programou o pagamento das férias e do terço constitucional para o dia 29 de dezembro. No entanto, parte dos servidores da educação e de outras áreas inicia o período de férias já no dia 22 de dezembro. A legislação municipal estabelece que o pagamento das férias, acrescido do terço constitucional, deve ser realizado no máximo até dois dias antes do início do gozo, ou seja, até o dia 20 de dezembro.
Para o SSERP, o cronograma anunciado pela prefeitura coloca os servidores em situação de prejuízo, uma vez que iniciariam as férias sem o recebimento dos valores a que têm direito. Diante disso, o sindicato recorreu ao Judiciário para garantir o cumprimento da lei.
O mandado de segurança já foi protocolado e se encontra sob análise do juiz responsável, com pedido de concessão de liminar. A decisão pode ser proferida a qualquer momento.
O presidente do SSERP, Willians Reis, destacou que a medida busca assegurar um direito básico dos trabalhadores. “A lei é clara ao determinar que o pagamento das férias deve ocorrer antes do início do período de descanso. Não é razoável que o servidor comece suas férias sem receber aquilo que lhe é devido. Por isso, o sindicato tomou todas as providências jurídicas necessárias para proteger a categoria”, afirmou.
O SSERP informa ainda que, caso haja qualquer decisão judicial, seja no mandado de segurança ou nas demais ações já ajuizadas, a categoria será comunicada imediatamente. Enquanto isso, o SSERP reforça que as medidas cabíveis já foram adotadas e que acompanha de perto a análise do Judiciário.
Texto: Assessoria de imprensa e Comunicação SSERP

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