O Sindicato dos Servidores Públicos de Tangará da Serra,(SSERP) tem enfrentado falta de diálogo sobre ações que têm prejudicado diretamente os trabalhadores do município. Há cerca de cinco anos buscamos, sem sucesso, estabelecer negociações reais com a gestão municipal, tratando das mais diversas pautas de interesse da categoria.
Mesmo após assembleias, manifestações pacíficas e inúmeras tentativas de diálogo, somente em 20 de agosto de 2025 a Prefeitura aceitou sentar conosco para discutir nossas reivindicações. Na reunião, ficou pactuado que não haveria qualquer tipo de represália aos servidores presentes e que a gestão apresentaria, em até 60 dias, um estudo técnico sobre a viabilidade da compensação da Dívida Histórica Salarial de 22,1%, além de um plano de ação para evitar o estouro do Limite Prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.
No entanto, apenas dois dias após o encontro, nos deparamos com o descumprimento do acordo: um servidor participante da reunião foi removido de sua função, caracterizando um evidente ato antissindical. Além disso, servidores que compareceram à Assembleia Geral Extraordinária tiveram horas descontadas em folha, mais uma tentativa clara de enfraquecer nosso movimento legítimo.
Também precisamos denunciar a forma irresponsável com que a administração municipal tem apresentado os números da LRF. A Prefeitura insiste, de maneira leviana, em incluir despesas com terceirizados como gastos de pessoal, algo já rechaçado pelo TCE/MT e pelo TCU. Chegou ainda ao nosso conhecimento, de forma extraoficial, que pagamentos de condenações judiciais estariam sendo contabilizados como despesas de pessoal, o que pode configurar irregularidade grave. Caso isso se confirme, tomaremos todas as providências legais cabíveis.
Durante o prazo acordado para apresentação do estudo técnico, procuramos a gestão mais de cinco vezes para acompanhar o andamento dos trabalhos. Em todas as tentativas, fomos recebidos com silêncio e descaso. Essa postura demonstra o desleixo com que a administração tem tratado aqueles que mantêm a máquina pública funcionando diariamente.
Diante deste cenário, entendemos que estão completamente preenchidos os requisitos legais para uma possível deflagração de greve, conforme assegura a Constituição Federal e a Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989). Ressaltamos ainda jurisprudência do STF e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que impedem o desconto dos dias paralisados quando a greve decorre de conduta ilícita do Poder Público ou quando há acordo de compensação.
Para deliberarmos sobre nossas próximas ações, convocamos uma Assembleia Geral Extraordinária para o dia 25 de novembro de 2025. Nela, buscaremos autorização para ajuizar um Dissídio Coletivo, em mais uma tentativa de diálogo. Porém, caso a Prefeitura se recuse a participar, deixamos claro: tomaremos as medidas necessárias para deflagrar o movimento grevista.
Seguiremos firmes na defesa dos direitos dos servidores públicos de Tangará da Serra e da valorização de quem faz a cidade funcionar.
Texto: Assessoria de imprensa e Comunicação SSERP

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