NOTA DE REPÚDIO

NOTA DE REPÚDIO

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tangará da Serra – SSERP e a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso – FESSPMEMT vêm a público manifestar seu mais veemente repúdio aos atos de assédio moral, intimidação e constrangimento praticados contra servidores da educação após a Audiência Pública realizada no dia 09 de junho de 2026, na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, destinada a debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026.

A referida audiência pública foi convocada justamente para garantir espaço democrático de debate entre trabalhadores, sindicatos, gestores públicos, parlamentares e sociedade civil sobre um tema de grande relevância para milhares de profissionais da educação em todo o Estado de Mato Grosso.

O que se espera de uma gestão pública comprometida com os princípios democráticos é o respeito às diferentes opiniões e o fortalecimento do diálogo institucional. O que não se pode admitir é que servidores sejam constrangidos, pressionados ou intimidados por terem exercido seu legítimo direito de manifestação em um espaço público e democrático.

Os fatos que chegaram ao conhecimento desta entidade sindical são graves e incompatíveis com os princípios que devem nortear a Administração Pública. Nenhum servidor pode sofrer qualquer tipo de retaliação por participar de audiências públicas, defender seus direitos ou manifestar seu posicionamento sobre temas relacionados à sua carreira e às condições de trabalho.

Diante da gravidade dos fatos, o SSERP já adotou as medidas judiciais cabíveis, por entender que houve violação aos direitos dos trabalhadores envolvidos e por compreender que o silêncio diante de situações dessa natureza seria incompatível com sua missão institucional de defesa dos servidores públicos.

O SSERP e a FESSPMEMT deixam claro que não aceitarão qualquer forma de assédio moral, perseguição funcional, intimidação, retaliação ou tentativa de coação contra servidores públicos.

A participação em audiências públicas, movimentos legítimos, reuniões, debates e demais espaços democráticos constitui exercício regular de direitos assegurados pela Constituição Federal e não pode servir de fundamento para qualquer tipo de represália.

Também é importante destacar que o assédio moral no serviço público não constitui mero problema administrativo. Trata-se de conduta passível de responsabilização e que pode caracterizar infração disciplinar grave, sujeitando seus autores às penalidades previstas na legislação aplicável. Além disso, práticas dessa natureza afrontam diretamente os princípios constitucionais da Administração Pública, especialmente a legalidade, a impessoalidade e a moralidade administrativa, podendo ensejar a responsabilização dos agentes envolvidos na forma da legislação vigente.

É preciso compreender que o movimento em defesa da aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 não é um movimento contra gestores, contra municípios ou contra a educação pública. Trata-se de um movimento legítimo em defesa da valorização profissional e da efetivação de direitos previstos em lei.

Eventuais divergências ocorridas durante a audiência pública devem permanecer no campo do debate democrático. Não cabe a qualquer gestor utilizar sua posição hierárquica para constranger trabalhadores, criar ambiente de medo ou tentar desestimular a participação dos servidores em discussões legítimas sobre seus direitos.

O SSERP e a FESSPMEMT reafirmam seu compromisso inegociável com a democracia, com a liberdade de manifestação, com a negociação coletiva e com a defesa intransigente dos trabalhadores do serviço público.

Nenhum servidor será abandonado.

Nenhum servidor será silenciado.

Nenhum servidor será perseguido sem que haja reação das entidades que o representam.

A defesa dos trabalhadores não é favor. É dever.

E o respeito à dignidade dos servidores públicos é inegociável.

Tangará da Serra – MT, 22 de junho de 2026.

WILLIANS FERNANDO FONSECA REIS

Presidente do SSERP
Secretário-Geral da FESSPMEMT

 

NEDILSON MACIEL

Presidente da FESSPMEMT

 

DANIEL FERREIRA JUNIOR

Tesoureiro da FESSPMEMT

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