MINISTÉRIO PÚBLICO DEFENDE LEGALIDADE DA PARTICIPAÇÃO DO SSERP E IMPÕE NOVO REVÉS À TENTATIVA DA PREFEITURA DE SILENCIAR OS SERVIDORES

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tangará da Serra (SSERP) recebeu com serenidade e senso de justiça a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo prefeito municipal contra dispositivos da Lei nº 2.875/2005, que garantem a participação da entidade sindical em decisões que impactam diretamente a vida funcional dos servidores.

O parecer do Ministério Público desmonta a narrativa construída pela atual gestão de que a participação do sindicato seria inconstitucional. Pelo contrário, o órgão ministerial reconhece que os dispositivos questionados foram instituídos pelo próprio Poder Executivo Municipal, por meio de projeto de lei encaminhado pelo então prefeito e aprovado sem qualquer alteração pela Câmara de Vereadores.

Ou seja: o que hoje a Prefeitura tenta classificar como irregular foi uma escolha administrativa e legislativa feita pelo próprio Executivo no passado, dentro da competência constitucional que lhe era assegurada.

A manifestação também reforça a importância da atuação sindical na defesa dos trabalhadores, reconhecendo a legitimidade da participação do SSERP em temas sensíveis como avaliações de desempenho, alterações de jornada de trabalho e discussões relacionadas à reposição salarial.

O SSERP lamenta que recursos públicos e a estrutura da administração municipal estejam sendo utilizados para promover uma verdadeira ofensiva contra mecanismos de diálogo e participação construídos ao longo de décadas. Enquanto os servidores aguardam valorização, melhores condições de trabalho e respeito aos seus direitos, a gestão opta por investir energia na tentativa de enfraquecer a representação legítima da categoria.

A defesa do sindicato não é a defesa de privilégios. É a defesa da transparência, do diálogo institucional e da garantia de que decisões que impactam milhares de trabalhadores não sejam tomadas de forma unilateral.

O parecer do Ministério Público representa uma importante vitória moral dos servidores municipais de Tangará da Serra e reforça aquilo que o SSERP sempre sustentou: participação não é interferência; participação é democracia.

Assessoria de imprensa e Comunicação SSERP

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