O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (16), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 21/23, de autoria da senadora Luciene Cavalcante (PSOL), que autoriza o descongelamento do tempo de serviço dos servidores públicos para fins de contagem de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio em todo o Brasil. A medida beneficia servidores municipais, estaduais e federais que permaneceram em atividade durante a pandemia da Covid-19 e representa uma importante vitória do funcionalismo público.
Na segunda votação, 67 senadores estiveram presentes. Do total, 62 votaram favoravelmente ao projeto e apenas dois votaram contra os senadores Wilder Morais e Rogério Marinho, ambos do Partido Liberal (PL). O congelamento do tempo de serviço havia sido imposto em 2020, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Com a aprovação, fica garantida a devolução imediata dos 583 dias congelados para fins de contagem de tempo de serviço, sem a necessidade de nova legislação. O projeto também autoriza o cálculo do pagamento retroativo desses benefícios, embora, nesse caso, ainda seja necessária a criação de uma lei específica para viabilizar o pagamento.
Para o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tangará da Serra (SSERP), Willians Reis, a aprovação do PLP 21/23 é resultado direto da organização e da resistência dos trabalhadores. _“Essa é uma vitória histórica dos servidores públicos, que não pararam durante a pandemia e agora têm seu direito reconhecido. O tempo de serviço não é privilégio, é direito adquirido com trabalho e dedicação”,_ afirmou.
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