A Justiça determinou que o Município de Tangará da Serra comprove, no prazo de 15 dias, a efetiva implementação de uma decisão judicial que estabelece novos critérios para o cálculo da margem consignável dos servidores públicos municipais.
Conforme a determinação, o Município deverá comprovar que os sistemas de folha de pagamento e de gerenciamento de margem consignável passaram a considerar como base de cálculo a remuneração bruta do servidor, incluindo o vencimento e as vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias.
A decisão estabelece ainda que sejam excluídos da base de cálculo somente os descontos obrigatórios previstos em lei, como Imposto de Renda e contribuição previdenciária.
O cumprimento deverá ser demonstrado documentalmente pelo Município dentro do prazo estabelecido pela Justiça. Caso a determinação não seja atendida, foi fixada multa diária de R$ 200, limitada inicialmente a R$ 10 mil.
Para o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tangará da Serra (SSERP), a determinação representa mais um passo importante para assegurar que os direitos dos servidores sejam efetivamente respeitados e que os sistemas utilizados pela administração municipal estejam de acordo com o que foi definido judicialmente.
O presidente do SSERP, Willians Reis, destacou que o Sindicato continuará acompanhando o cumprimento da decisão e cobrando a efetiva aplicação do entendimento judicial.
“O que estamos buscando é que aquilo que foi reconhecido pela Justiça seja efetivamente colocado em prática. O servidor precisa ter segurança de que a margem consignável está sendo calculada de acordo com os critérios determinados judicialmente. O SSERP vai continuar acompanhando esse processo e cobrando do Município o cumprimento integral da decisão.”, afirmou Willians Reis.
A partir da intimação, o Município de Tangará da Serra terá 15 dias para apresentar à Justiça a comprovação das adequações realizadas nos sistemas. O SSERP seguirá acompanhando o caso e informará os servidores sobre os próximos desdobramentos.
Assessoria de imprensa e Comunicação SSERP

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